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Pedido de Renovação do Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Desportivo

Nos termos do no 3 do artigo 29º e do artigo 31.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, na sua actual redacção, os documentos necessários para o pedido de renovação do reconhecimento como pertencente ao sector desportivo são:

1. Documentação básica:

1.1 Impresso do Pedido de Reconhecimento para renovação(Modelo  CD_Modelo_001);

1.2 Certificado comprovativo do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (original);

1.3 Cópia do Bilhete de Identidade de Residente do representante da pessoa colectiva;

1.4 Cópia da publicação da constituição da pessoa colectiva, dos seus estatutos e das respectivas alterações no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

1.5 Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação sobre a apresentação do pedido de renovação do reconhecimento dessa pessoa colectiva como pertencente ao sector desportivo e a indicação do representante para esse efeito.

2. Documentação relativa ao cumprimento do previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2011 “Critérios de aferição para o reconhecimento das pessoas colectivas do sector desportivo”:

2.1 Cópia do ofício do Instituto do Desporto de deferimento do pedido de inscrição como associação desportiva;

2.2 Resumo das actividades associativas e documentos que comprovam a convocação das reuniões:

Impresso CD_Modelo_021; os documentos devem incluir o resumo das actividades associativas e documentos que comprovam a convocação das reuniões, ambos nos últimos 5 anos consecutivos antes do pedido. O resumo deve ter um número igual ou superior a 200 palavras.

2.3 Relatório das actividades organizadas:

Modelo CD_Modelo_022.

Caso necessite de apresentar informações complementares, por favor preencha o ModeloCD_Modelo_024

3. Requerimento(Modelo  CD_Modelo_023

Observações:

  1. O representante da pessoa colectiva deve deslocar-se pessoalmente, durante o horário de expediente, ao Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.° 818, Macau, para entregar o pedido de renovação do reconhecimento, o qual será posteriormente entregue no Conselho do Desporto. Não são aceites pedidos enviados por correio postal, por fax ou por correio electrónico;
  2. O representante da pessoa colectiva deve rubricar e carimbar com o carimbo da associação todas as páginas do pedido;
  3. O Instituto do Desporto tem o direito de solicitar à pessoa colectiva a apresentação de documentos comprovativos das actividades associativas e/ou de outras informações que constem do relatório de actividades;
  4. O processo de apreciação do pedido de renovação do reconhecimento só se inicia na data de entrega de toda a documentação requerida;
  5. Os impressos podem ser descarregados da página eletrónica do Instituto do Desporto www.sport.gov.mo, podendo também ser prestadas informações através da linha aberta n.o 8395 1111.